Caderneta de Obras

O que é?

É uma garantia à sociedade. Um instrumento de valorização profissional que se incumbe de verificar a efetiva participação do contratado, na execução de uma Construção e proporcionando desse modo uma garantia e qualidade maior ao contratante.

Para que serve?

A Caderneta de Obras é uma espécie de proteção dos cidadãos contra maus profissionais engenheiro civil ou arquiteto e todos aqueles que poderiam desvirtuar o bom andamento de uma obra e a qualidade do serviço a ser apresentado, uma vez que, vendo-se na obrigatoriedade de preencher o referido documento, o profissional contratado é obrigado a fazer visitas às suas obras; esse artifício é de extremo benefício para os proprietários de obra que terão, devido à presença freqüente do profissional em sua construção, a segurança de saber que ela será feita a contento ou pelo menos acompanhada por um profissional pelo menos assíduo. A caderneta defende o proprietário do profissional, como todas orientações são anotadas na caderneta, qualquer erro ou vício que a obra apresente, será facilmente constatado pelas anotações;

O que obriga o Profissional a fazer?

Acompanhar efetivamente a obra através de visitas periódicas, dando orientação técnica e registrando os ocorridos e determinações.
Executar a obra conforme projeto autorizado pelo proprietário e aprovado pela Prefeitura.
Efetuar as anotações na Caderneta de Obras, onde deverá constar o histórico de todas as fases da obra com as observações técnicas e as mudanças ocorridas no projeto durante a execução.

Quais obras estão obrigadas a retirada da Caderneta de Obras?

Todas as construções, ampliações, reformas e regularizações. Para as obras e reformas de cunho social, as Cadernetas são fornecidas gratuitamente.

A Caderneta de Obras é exigida por Lei?

A Lei Municipal n.º 3049, de 02 de maio de 2007, exige Caderneta de Obras, para qualquer obra, reforma ou ampliação.
A Caderneta de Obras, também é exigida pela norma NBR 12722/92 da ABNT, e a falta desta contraria o Código de Defesa do Consumidor, lei nº. 8.078 de 11 de dezembro de 1990, no artigo 39º – diz que – “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

Quem retira a Caderneta de Obras?

A Caderneta de Obras, somente pode ser retirada pelo profissional, responsável técnico pela Obra, na sede da AEACJ, mediante apresentação da ART ou RRT de Direção ou Execução de obra, com pagamento recolhido ao CREA-SP ou ao CAU-SP, e o boleto da contribuição para a Caderneta de Obras devidamente recolhido.

Depois da Retirada, o que fazer com a caderneta?
A Caderneta de Obras é um dos documentos que devem ser encaminhados à Prefeitura Municipal, para a obtenção da LICENÇA PARA EDIFICAR, conforme Lei municipal. Deve ficar à disposição da fiscalização municipal, do CREA-SP e do CAU-SP, e permanecer na obra até seu término.

Por que a Caderneta de Obras protege à Sociedade?

A Caderneta de Obras é um mecanismo moralizador da profissão uma vez que pretende extinguir uma facção doente da classe, a dos profissionais que apenas assinam os projetos sob sua responsabilidade deixando seu desenvolvimento e desfecho por conta dos profissionais executores (pedreiros ou mestres de obras), ou daqueles que distante do local da execução da obra, nem sabem o que está sendo construindo, nem aonde, nem como, embora seja sua a total responsabilidade pela qualidade do serviço apresentado.

O que pode ocorrer se o profissional não preencher a Caderneta?

A falta de preenchimento da Caderneta de Obras, constatada pela fiscalização pode levar o profissional a um processo ético.

Considerando que o acompanhamento do engenheiro e arquiteto será realizado pela fiscalização do CREA-SP ou CAU-SP, esta fiscalização ao notar que o profissional não está cumprindo com suas obrigações e não comparecendo à obra, poderá enquadrá-lo na Legislação específica.

A falta da Caderneta de Obra, no local da obra ou serviço, ou o seu não preenchimento bem como dos respectivos registros e providências estabelecidas em seu texto já que existe uma lei específica municipal, será considerada como infração ao art. 9º do Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, com aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei n° 5.194, de 1966.

A AEACJ também, possui internamente a sua “COMISSÃO DE DISCIPLINA E ÉTICA PROFISSIONAL”, que é um órgão destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional, competindo-lhe, também, por força do que dispõe instruir e julgar processos disciplinares, observando as regras do Estatuto e do Regimento Interno.