Tabela de Honorários

O mercado de trabalho na qual orbita o profissional Engenheiro e Arquiteto têm uma dinâmica muito característica. Neste mercado de trabalho tem duas categorias podendo ser denominada demanda por empregos e demanda por serviços e que é regido por remuneração, regime de trabalho e atribuições, e por ora nosso interesse se volta para a demanda por serviços.

Neste mercado com relação aos serviços fica caracterizada o trabalho dos profissionais por:
a) Plena ocupação: caracterizado entre outros, por honorários praticados em obediência às tabelas registradas e serviços prestados compatíveis com as atribuições profissionais

b) Subocupação : caracterizado entre outros, por aviltamento de honorários e serviços prestados em desacordo com as atribuições profissionais

Queremos que o profissional se enquadre na plena ocupação e este é o objetivo maior deste trabalho.

Esta tabela tem por objetivo definir quais os valores mínimos de honorários a serem cobrados para a execução de serviços técnicos em Engenharia e Arquitetura, no âmbito da edificação, nas avaliações e perícias e nos serviços diversos que não possam ser devidamente estipulados os honorários, através de hora técnica.

Deve ser ainda lembrado que os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser sujeitos a concorrência de preço, nos termos do disposto no art. 83 da Lei 5.194/66. Toda empresa ou entidade que esteja praticando esta ilegalidade deve ser denunciada ao CREA-SP ou a AEACJ para as devidas providências.

Definindo-se honorários mínimos, pode-se exigir de todo o profissional que atue na região que pratique estes valores como mínimos, como parâmetros, e para determinação de embasamento legal, e em caso de descumprimento continuado, em prejuízos de outros profissionais, sob pena de denúncia ao CREA-SP por infração ao Código de Ética.

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