O CAU/SP informa aos profissionais arquitetos e urbanistas e empresas ativas que encaminhou por meio do email cadastrado no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) a notificação do lançamento tributário da anuidade de 2023.

A anuidade tem natureza jurídica tributária, e o CAU/SP tem por dever realizar este informe.

O lançamento tributário é um procedimento administrativo (definido pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional) pelo qual a autarquia indica a constituição do crédito tributário, ou seja, dar ciência do valor da anuidade e da obrigação do respectivo pagamento, do ano vigente.

Caso o profissional ou empresa já tenha efetuado o pagamento à vista, anteriormente à notificação, pedimos que desconsidere o e-mail enviado.

Se o profissional ou empresa já tenha parcelado a anuidade, o CAU/SP pede que prossiga normalmente com os pagamentos.

O CAU/SP ainda reforça que este informe não trata de cobrança de débitos em aberto.